Associados
Escrito em 15 de junho de 2008 - 12:11Art. 6°. O CICO é constituído por número ilimitado de associados, categorizados na seguinte ordem:
- são fundadores todos os associados presentes à Assembléia Geral de Constituição do CICO, sendo equiparados aos ativos em direitos e deveres.
- são ativos os associados que realizem atividades afins com os objetivos do CICO e que contribuam com a anuidade fixada em Assembléia Geral.
- são eméritos os associados assim reconhecidos em Assembléia Geral, de notória distinção por seus títulos e méritos.
- são honorários os associados indicados, cuja distinção será reconhecida e atribuída em Assembléia Geral em face da sua relevante contribuição ao CICO.
- são provedores os associados que aportam economicamente com contribuições anuais renováveis, identificados por certificado próprio.
§ 1º. Para a atribuição da qualidade de honorário em favor de qualquer associado, a indicação, além de subscrita por todos aqueles que o indicarem à honraria, deverá ser fundamentada pelo(s) proponente(s).
§ 2º. Os colaboradores, que aportam recursos ocasionais ou periódicos em favor do CICO, poderão se tornar associados provedores, caso reclamem essa qualificação e preencham os requisitos de admissão previstos neste Estatuto.
Art. 7º. O associado provedor não terá direito de votar e ser votado, apesar de conservar o direito de se pronunciar sobre qualquer assunto debatido nas Assembléias Gerais desde que adimplente com suas obrigações.
Art. 8º. Os associados honorários e eméritos são dispensados de contribuir com as anuidades fixadas pela Assembléia Geral e terão direito a voz nas Assembléias Gerais, vedados o exercício do direito de voto e a aptidão para postular qualquer cargo dentre aqueles apropriados aos órgãos societários do CICO.