Direitos e deveres
Escrito em 15 de junho de 2008 - 11:54Art. 14. São direitos dos associados:
- ter voz nas Assembléias Gerais;
- ter voto nas Assembléias Gerais, exceto o associado provedor;
- ser votado para os cargos eletivos, exceto o associado provedor;
- fiscalizar a atividade dos órgãos do CICO;
- examinar a escrituração e solicitar documentos ao CICO;
- manifestar-se, oportunamente, em defesa dos seus interesses nos casos de exclusão e demissão, conforme o procedimento previsto no Regimento Interno.
- receber os documentos e insígnias representativas de sua categoria de associado.
Parágrafo único. Os associados terão seus direitos restringidos enquanto permanecerem inadimplentes com suas obrigações.
Art. 15. São deveres de todos os associados:
- cumprir as disposições estatutárias e os ordenamentos emitidos pela Assembléia Geral e Diretoria;
- acatar as decisões da Diretoria;
- abster-se de realizar qualquer atividade contrária aos objetivos a que se propõe o CICO;
- difundir os objetivos do CICO;
- comunicar imediatamente à Diretoria novas oportunidades de ampliação de suas atividades e parceria;
- divulgar a imagem do CICO perante a comunidade nacional ou internacional;
- comparecer às sessões da Assembléia Geral, Diretoria ou dos demais órgãos do CICO, quando convocado.
- contribuir pontualmente com as anuidades estabelecidas pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo CICO, senão nos casos em que houver excesso de mandato ou ilicitude praticada pelos administradores que, nessa hipótese, responderão solidariamente com os membros do Conselho Fiscal.
Art. 16. A perda da qualidade de associado dar-se-á:
- pela dissolução do CICO;
- por exclusão, nas hipóteses previstas neste Estatuto;
- por demissão, nas hipóteses previstas neste Estatuto;