Patrimônio
Escrito em 15 de junho de 2008 - 11:52Art. 36. O patrimônio do CICO será constituído de bens móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos, direito e ações.
Art. 37. No caso de dissolução do CICO, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica dotada de fim não econômico, preferencialmente com objetivo semelhante ao da CICO.
Parágrafo único. O acervo patrimonial disponível, porventura adquirido com recursos públicos oriundos da qualificação como organização da sociedade civil de interesse público, será, em caso de dissolução, transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.