Prestação de contas
Escrito em 15 de junho de 2008 - 11:51Art. 38. A prestação de contas do CICO observará, no mínimo:
- os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório das atividades e das demonstrações financeiras do CICO, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme a legislação em vigor.
- no que tange aos recursos e bens de origem pública recebidos, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição da República vigente.