Receita
Escrito em 15 de junho de 2008 - 11:53Art. 35. O ingresso de recursos indispensáveis ao custeio do CICO far-se-á por meio de:
- termos de parceria, convênios e demais compromissos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos de interesse comum, empresas, organizações não-governamentais e agências nacionais e internacionais;
- doações, legados, heranças, subvenções e auxílios que receba de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
- rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- contribuição anual dos associados, cujo valor será determinado pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral, em cada exercício;
- outras receitas porventura não previstas.